Sumário

A gestão do licenciamento ambiental exige acompanhar prazos, comprovar o atendimento às condicionantes e manter as informações do empreendimento atualizadas. Em 2026, duas portarias da FEPAM trouxeram alterações que merecem atenção das empresas no Rio Grande do Sul.

A Portaria nº 617/2026 disciplina a renovação automática de licenças ambientais e certificados. Já a Portaria nº 625/2026 altera regras da declaração de não sujeição ao licenciamento ambiental, com uma previsão específica para atividades agrossilvipastoris.

Para quem responde pela gestão ambiental de uma indústria, a primeira providência é identificar qual procedimento se aplica ao empreendimento e organizar os documentos necessários.

Renovação automática: quais prazos observar?

Conforme a comunicação oficial da FEPAM sobre a Portaria nº 617/2026:

  • Licenças com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2027 exigem protocolo de renovação com antecedência mínima de 120 dias para aplicação do procedimento automático.
  • Para vencimentos anteriores, aplicam-se as regras de transição indicadas na Portaria nº 46/2015.
  • Para certificados, o pedido deve ser protocolado dentro da validade do documento.

Recomendamos que o calendário interno trabalhe com uma margem anterior ao prazo aplicável. O levantamento de informações deve começar com tempo para conferir relatórios, solicitar documentos e corrigir inconsistências antes do protocolo.

Quando a renovação automática não se aplica?

A FEPAM informa impedimentos como pedidos fora do prazo, alterações em relação à licença vigente, análise técnica já iniciada e infrações ambientais confirmadas nos últimos três anos. Há também restrições para atividades específicas, incluindo determinadas situações de armazenamento e comércio varejista de combustíveis.

O monitoramento, a fiscalização e as condicionantes continuam durante a vigência do documento renovado automaticamente.

Para organizar a avaliação, a equipe ambiental deve comparar a operação atual com a descrição da licença. Mudanças de processo, capacidade ou instalações precisam ser identificadas e discutidas com o responsável técnico antes da escolha do procedimento. Essa conferência também ajuda a alinhar os projetos de expansão ao planejamento ambiental.

Não sujeição ao licenciamento: o que mudou?

A Portaria nº 590/2026 prevê Certidão Declaratória para atividades enquadradas em situações de não sujeição ao licenciamento. Segundo a FEPAM, a emissão é gratuita e automática, mediante solicitação na área específica do Sistema de Licenciamento Online (SOL).

A Portaria nº 625/2026 altera essa norma: as atividades agrossilvipastoris previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 15.190/2025 ficam dispensadas de responsável técnico para a declaração. Nesses casos, é obrigatório informar o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Essa previsão específica não deve ser interpretada como dispensa geral de responsável técnico para atividades industriais.

Como avaliar a situação da empresa?

Renovar uma licença e declarar a não sujeição são procedimentos com finalidades diferentes. A decisão deve partir do enquadramento da atividade e da situação documental do empreendimento.

Como rotina de gestão, recomendamos reunir:

  • descrição dos processos e das atividades realizadas;
  • dados de porte e capacidade, com os documentos que os sustentam;
  • licença vigente e histórico dos processos ambientais;
  • registros de alterações na operação;
  • relatórios e comprovantes relacionados às condicionantes.

Por exemplo: se uma empresa planeja instalar uma nova linha de produção, a equipe ambiental deve receber as informações do projeto antes da compra e da montagem dos equipamentos. Assim, poderá avaliar os reflexos no licenciamento e incorporar as providências necessárias ao cronograma do investimento.

O que revisar agora na gestão ambiental?

Para transformar a atualização normativa em ações de rotina, a GLOB recomenda quatro providências:

  1. Conferir vencimentos e datas de protocolo. Defina um responsável pelo calendário e uma antecedência interna para preparar cada solicitação.
  2. Organizar evidências por condicionante. Relacione cada obrigação aos respectivos relatórios, resultados de análises e comprovantes de entrega.
  3. Integrar meio ambiente e operação. Crie um fluxo para comunicar mudanças de produção, manutenção e instalações à equipe ambiental.
  4. Registrar a avaliação do enquadramento. Mantenha os dados e os critérios utilizados na definição do procedimento, facilitando consultas e revisões futuras.

Uma planilha de controle ou um sistema de gestão pode apoiar esse trabalho. Para funcionar, o registro precisa indicar obrigação, prazo, responsável, situação e localização do comprovante.

Como a GLOB apoia sua empresa

A GLOB Consultoria em Sustentabilidade apoia a avaliação do enquadramento ambiental, a preparação e o acompanhamento dos processos de licenciamento e a organização do atendimento às condicionantes.

O trabalho considera a atividade desenvolvida, a documentação existente e os projetos da empresa. Esse acompanhamento permite incluir as demandas ambientais no planejamento da operação e dos investimentos.

Sua empresa precisa avaliar os próximos passos do licenciamento no Rio Grande do Sul? Conheça os serviços da GLOB.


Informações para publicação

Palavra-chave principal: licenciamento ambiental no RS

Palavras-chave auxiliares: renovação automática FEPAM; Portaria FEPAM 617/2026; Portaria FEPAM 625/2026; certidão de não sujeição ao licenciamento ambiental.

Slug: licenciamento-ambiental-rs-renovacao-nao-sujeicao

Metadescrição: Entenda as regras da FEPAM para renovação automática e declaração de não sujeição ao licenciamento ambiental no RS e os cuidados para sua empresa.

Link interno sugerido: Licença ambiental: o que é, tipos e como obter.

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