A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou a Portaria nº 458/2024, que atualiza as diretrizes para a gestão de resÃduos interestaduais no Rio Grande do Sul, com o objetivo de fortalecer o controle sobre a destinação final desses materiais.
A principal alteração em relação à antiga Portaria nº 89/2016, que foi revogada, é a exigência de autorização prévia para a movimentação interestadual de resÃduos sólidos, rejeitos e efluentes. Essa medida visa aumentar a rastreabilidade e assegurar a responsabilidade ambiental quanto ao destino final desses resÃduos.
Empresas que necessitam transportar resÃduos para fora do estado devem solicitar a Autorização de Remessa de ResÃduo, Rejeito ou Efluente (RREREM). Da mesma forma, aquelas que receberem resÃduos provenientes de outros estados deverão obter a Autorização de Recebimento de ResÃduo, Rejeito ou Efluente (RREREC). Ambas as autorizações são emitidas pela FEPAM e têm o objetivo de garantir que o transporte e o descarte dos resÃduos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Determinados tipos de resÃduos estão isentos da necessidade de RREREM ou RREREC:
1. ResÃduos Classe II-B (inertes), de acordo com a ABNT/NBR 10004:2004.
2. ResÃduos Classe II-A (não inertes), como papéis, papelões, plásticos, materiais têxteis, sucata de metais ferrosos e não ferrosos, pneus, borrachas, madeiras, espumas e isopores.
3. ResÃduos destinados a sistemas de logÃstica reversa, formalmente estabelecidos.
4. Embalagens retornáveis para refil.
5. Cadáveres humanos e de animais de estimação.
6. ResÃduos resultantes de situações de emergência.
7. ResÃduos apreendidos por órgãos públicos em operações de fiscalização.
8. ResÃduos destinados à pesquisa em laboratórios ou plantas piloto.
Este resumo apresenta as principais disposições da Portaria FEPAM nº 458/2024. Para uma compreensão completa de suas implicações, recomenda-se a leitura integral da portaria.
Por Rochele Vanin. Engenheira Ambiental da GLOB Engenharia Ambiental