De acordo com Decreto nº 9.395/2018, publicado no Diário Oficial da União, o novo prazo é válido até 31 de dezembro de 2018. Até o momento, o Rio Grande do Sul possui 524.070 imóveis cadastrados e uma área total cadastrada de 20.269.007 hectares, o que equivale a 99,7% da área total cadastrável de 20.326.355. O cadastro é requisito para garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e das Regras Transitórias da Lei 12.651/2012, bem como para obtenção de crédito agrícola, licenciamentos ambientais, autorização da exploração econômica da Reserva Legal, constituição de servidão ambiental e Cotas de Reserva Ambiental (CRA), além de desobrigar a necessidade de Averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis.
Inscrição no CAR é prorrogada novamente
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