Fepam estabelece procedimentos e critérios de integração de licença previa e licença de instalação

Foi publicado no Diário Oficial Do Rio Grande do Sul, de 03 de Junho de 2019, a Portaria FEPAM nº 43/2019, que disciplina os procedimentos e critérios gerais para aplicação da Licença Prévia e de Instalação Unificadas – LPI, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM.

 

FONTE: Fepam

A Portaria define a LPI como o ato administrativo que aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental, e permite a sua instalação de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados. Conforme o Art. 2º, o procedimento administrativo gerador de Licença Prévia e de Instalação Unificadas – LPI substituíra os procedimentos administrativos do Licenciamento Prévio e do Licenciamento de Instalação ordinários, unificando-os. O Art. 3º informa que o Anexo I apresenta quais as atividades estão sujeitas a LPI.

A LPI terá validade de 5 anos, e não será renovada, podendo ser solicitada nova LPI, ou caso antes do termino da validade da LPI o empreendedor não havendo finalizado a instalação, poderá solicitar Licença de Instalação – LI. Os procedimentos para concessão da LPI estarão disponíveis no Sistema On Line de Licenciamento – SOL. A entrada em vigor desta portaria, na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário, em especial, as Portarias FEPAM nº 52/2014 e nº 59/2014. https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201906/07104844-2019-port-fepam-n-43-19-disciplinar-os-procedimentos-e-crit-aplicacao-lic-previa-e-instal-unificadas-lpi-ambito-fepam.pdf

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