FEPAM PUBLICA OS CRITÉRIOS PARA DISPOSIÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS NO SOLO

Através da publicação da Portaria 68/2019 de 15/07/2019 a Fepam estabeleceu os critérios para a disposição final em solo de efluentes líquidos sanitários e industriais em solo gaúcho. Segundo a Portaria, aplicam-se essas regras para disposição final de efluentes industriais gerados em industrias do ramo alimentício ou aqueles efluentes cujas características são predominantemente carga orgânica.

São tratadas na Portaria disposições finais de efluentes por meio de sumidouro, valas de infiltração, bacias  e evotranspiração. Não se aplicam técnicas de reuso.

A Portaria estabelece as condições e padrões para disposição em solo, os padrões de qualidade, impactos quali-quantitativos, projetos e dimensionamento dos lotes, bacias e valas. Tambem define a gestão a metodologia para gestão dos efluentes como o monitoramento da qualidade da água subterrânea.

Os empreendimentos que possuem licenciamento ambiental e não atendam ao disposto deverão apresentar plano de ação para sua adequação.

A integra da Portaria pode ser encontrada no link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=380455

Se precisar de ajuda para regularizar sua atividade, contate-nos! Temos equipe especializada no assunto. Fone54- 3221 6569 ou comercial@globaleng.com.br.

FONTE: GLOBAL ENGENHARIA AMBIENTAL

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