Após 9 anos de discussão no Congresso Nacional, no dia 14 de janeiro de 2021, foi finalmente sancionada a Lei Federal n° 14.119/21, instituindo a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – PNPSA.
De acordo com a norma, o PSA deve ser entendido como uma transação de natureza voluntária, por meio da qual um pagador transfere uma remuneração a um provedor que desempenha atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.
Ao contrário da maioria das normas ambientais, o PSA configura-se como um instrumento econômico para consecução das metas e políticas ambientais, a partir da indução e incentivo a comportamentos desejados, diferenciando-se dos mecanismos usuais de comando e controle.
Dentre os objetivos listados na PNPSA, destacam-se a preocupação com a valorização dos serviços ecossistêmicos, criação de um mercado de serviços ambientais e incentivo ao setor privado para incorporação da medição das perdas ou ganhos relativos a esses serviços em suas cadeias produtivas.Assim, a norma desempenha um papel essencial na mudança de percepção da sociedade acerca da conservação ambiental, que deixa de ser encarada como um ônus e passa a se tornar um ativo.
A nova norma trouxe inovações importantes, como: a exigência de comprovação de regularidade do imóvel a partir da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, para a participação de propriedades privadas no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais; e a previsão de que alguns tipos de obrigações estabelecidas em contrato de PSA têm natureza propter rem, ou seja, aderem ao imóvel e devem ser cumpridas mesmo em caso de transferência da propriedade.
Adicionalmente, a norma determina que pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmados com os órgãos competentes, bem como áreas embargadas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama não podem ser beneficiárias dos recursos públicos para PSA.
Apesar da aprovação da PNPSA representar um grande avanço nas discussões ambientais ainda existem obstáculos e desafios a serem superados. No âmbito da regulamentação fiscal, foram derrubados dispositivos que previam que valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não integrariam a base de cálculo de alguns impostos e contribuições e que poderiam ser concedidos créditos com juros diferenciados quando destinados à produção de mudas de espécies nativas, à recuperação de áreas degradadas e à restauração de ecossistemas em áreas prioritárias, destinados à expansão do programa.
FONTE: GLOBO RURAL