ALERTA: MATO GROSSO DO SUL ESTABELECE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS

O Imasul, órgão ambiental do Estado do Mato Grosso do Sul, desde a publicação do Decreto Estadual n. 15.340/2019, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral naquele Estado, vem exigindo das indústrias de todo território nacional a comprovação de implementação de Sistema de Logística Reversa de embalagens em geral.

Em novembro de 2020, a 26 ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo da Comarca de Campo Grande/MS convocou as empresas que comercializam seus produtos no Mato Grosso do Sul para prestarem informações relativas ao cumprimento de Logística Reversa de Embalagens, por meio de um Edital de Intimação no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul n° 2.337 de 27 de novembro de 2020. O Imasul solicitou apoio do Codema/FIERGS para divulgação às indústrias das seguintes informações:

1. As Empresas que tiveram suas justificativas de não enquadramento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019 “indeferidas” após envio ao Ministério Público Estadual e ao Imasul, de acordo com a Portaria nº 921 de 25 de junho de 2021, com republicação por incorreção do Anexo II no Diário Oficial Eletrônico nº 10.553, de 29 de junho de 2021, páginas 37 a 62 (disponível em https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10553_29_06_2021); e os Fabricantes e Importadores identificados comercializando no Estado de Mato Grosso do Sul, no ano de 2019, produtos que geraram embalagens pós consumo, de acordo com a Portaria nº 923, de 25/6/2021. https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10551_28_06_2021, páginas 85 a 221), deverão se regularizar junto ao Sisrev/MS, até 23 de setembro de 2021, criando ou aderindo a novos sistemas de logística reversa denominados “2019-Extemporâneo”, que deverão apresentar todos os requisitos previstos no Decreto Estadual nº 15.340/2019.

2. Fabricantes e Importadores, listados na Portaria nº 923/2021, que porventura entenderem que não se enquadram na logística reversa de embalagens em geral de Mato Grosso do Sul, deverão enviar suas justificativas até 10 de setembro de 2021, em formulário eletrônico específico, disponível no site do IMASUL em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/. O formulário deve ser preenchido para cada CNPJ que deseja realizar a justificativa de não enquadramento ao citado decreto.

3. Ao acessarem o formulário, pedimos que adicionem as informações pertinentes, como os CNAES da empresa e documentos que atestem suas atividades e/ou os produtos fabricados e comercializados, para que não haja dúvida na análise pela equipe técnica do Imasul, evitando anexar documentos como cartão CNPJ, manifestos de transporte, licenças ambientais e procurações. Ressaltamos que o site comporta o upload de dois arquivos de 10 MB cada e, caso necessário, novos formulários devem ser enviados para a adição de novos arquivos.

• Manual de Uso do Sisrev/MS: https://www.imasul.ms.gov.br/wpcontent/uploads/2021/01/Manual_Sisrev_final.pdf

• Lista de produtos inelegíveis: https://www.imasul.ms.gov.br/wpcontent/uploads/2021/08/LREG_Inelegiveis_AnexoII_23.08.21.pdf

• Mais informações poderão ser obtidas no portal do Imasul, através do link https://www.imasul.ms.gov.br/embalagens-em-geral/ ou Telefone (67)3318-6005 ou email: logisticareversams@imasul.ms.gov.br

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o engenheiro ambiental Tiago José Pereira Neto, do Codema/FIERGS pelo telefone (51) 3347-8882 ou e-mail: codema@fiergs.org.br.

 

FONTE: GERÊNCIA TÉCNICA E DE SUPORTE AOS CONSELHOS TEMÁTICOS – GETEC Conselho de Meio Ambiente – CODEMA

Sumário

Mais conteúdos

Entender o que são práticas sustentáveis e como aplicá-las de forma estratégica, consciente e eficiente...

Tempo de leitura: 5 min

A economia circular é um modelo econômico que propõe uma transformação na forma como produzimos...

Tempo de leitura: 13 min

A sustentabilidade ambiental é essencial para garantir que o desenvolvimento econômico ocorra sem comprometer os...

Tempo de leitura: 8 min