COMUNICADO DO CADASTRO FLORESTAL-RS

SEAPDR informa que as instruções para acesso e uso do novo sistema on-line – Módulo Administração Florestal /SDA

Tendo em vista o final do prazo de prorrogação da validade das Certidões ocorrido no dia 21 de setembro de 2021 (conforme IN SEAPDR nº 35/2021) e considerando a reestruturação do Cadastro Florestal Estadual para os empreendimentos consumidores de produtos e subprodutos oriundos das florestas plantadas, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAPDR informa que as instruções para acesso e uso do novo sistema on-line – Módulo Administração Florestal /SDA estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal.

O novo sistema de informações instituiu a Declaração anual de consumo por produto florestal visando a formação do novo banco de dados estatístico voltado ao setor florestal, sendo um dos pré-requisitos para a geração da Certidão atualizada e da Guia de Arrecadação de taxa anual do FUNDEFLOR (as Microempresas – ME, os Micro Empreendedores Individuais – MEI e os Produtores Rurais – Pessoas Físicas, estão isentos da Taxa a contar de 2019).

Na página do Cadastro Florestal estão disponibilizados as “Instruções para liberação de acesso ao Módulo Administração Florestal”, o “Manual do Usuário”, a base legal e demais informações referentes ao tema.

Para maiores informações ligue (51) 3288 6306

Fonte: Cadastro Florestal Estadual – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAPDR

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