COMUNICADO SINIR: PREENCHIMENTO DO INVENTARIO NACIONAL DE RESIDIUOS SOLIDOS ATÉ 31/03

O Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos-SINIR, é o principal instrumento de avaliação e reformulação das ações implementação da PNRS e traz no Art.17do Decreto 7.404/10, o seguinte:

VIII – disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, por meio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos; e

IX – agregar as informações sob a esfera de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Por meio deste sistema, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizarão anualmente as informações referentes à resíduos sólidos sob sua esfera de competência, de uma forma ágil e sistematizada, permitindo o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em diferentes recortes geográficos, desde o municipal ou conjunto de municípios, até o estadual e regional, assim como outros, a exemplo das bacias hidrográficas, biomas, zonas de fronteira e faixa litorânea, permeando sobre as diferentes faixas populacionais e a consolidação em um panorama nacional.

Esta versão do sistema traz funcionalidades inovadoras que utilizarão dados e informações dos planos de resíduos sólidos dos entes federados os quais permitirão à sociedade como um todo o conhecimento da situação dos resíduos nos respectivos territórios, e as soluções encontradas para minimizar ou resolver os problemas mais centrais num determinado tempo.

O módulo Municipal contempla informações sobre:

A existência, a abrangência e as metas associadas à coleta seletiva;
A necessidade de arranjos de municípios com problemas comuns para ganho de escala e compartilhamento de soluções por meio de consórcios públicos de resíduos; e dentre outras informações
A identificação de áreas contaminadas por disposição inadequada (lixões) e de áreas favoráveis para a disposição final ambientalmente adequada.

Já o módulo Estadual contempla informações mais abrangentes, tais como:

Metas para a eliminação e recuperação das áreas identificadas pelos seus municípios (lixões);
Metas para o aproveitamento energético de gases gerados nos aterros sanitários;
Estudos, medidas e incentivos para a gestão regionalizada de resíduos sólidos: incentivo à formação de consórcios públicos de resíduos sólidos.

Por fim, o SINIR agregará as informações sob a esfera de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, disponibilizando-as periodicamente, nas mais distintas formas que melhor comunique com a sociedade, tais como mapas, gráficos e relatórios que comporão o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País.

Cabe a todas as indústrias utilizadoras de MTR preencherem O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos as informações de seus resíduos no SINIR até 31/03/2021.

 FONTE: SINIR

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