EMPRESAS PODERÃO ADQUIRIR PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS PELA PF ATÉ 31/12/2019

A partir da entrada em vigor da Portaria nº 240/2019, em 01/09/2019, que Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, os Certificados de Registro Cadastral (CRC), Certificados de Licença de Funcionamento (CLF), CRC+CLF ou Autorização Especial (AE) devem se  ser requeridos no Siproquim 2.

Para as empresas que já estão licenciadas que, em virtude da nova Portaria, tenham de incluir outros produtos químicos, devem requerer essa inclusão. O prazo para realizar essa adequação vai até o dia 31/12/19. Ou seja, o período de 01/09/19 a 31/12/19 é entendido como transição, tempo previsto para que as empresas promovam essa adequação no sistema, sendo desconsideradas eventuais infrações de cadastro desatualizado (incisos V e VI do art. 12 da Lei 10.357/01) e de omissão de mapas no tocante àquele determinado produto (inciso III do art. 12 da Lei 10.357/01).

A partir desse prazo, todas as empresas devem estar devidamente licenciadas no Siproquim 2 para comercialização de produtos químicos controlados pela Policia Federal, ou seja, não poderão comparar esses produtos se não estiverem de acordo com a legislação.

Se voce precisa regularizar sua atividade, contate-nos. Nossa equipe esta preparada para atende-lo.

 

FONTE: Global Engenharia Ambiental

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