A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou nova portaria contemplando o rito do licenciamento ambiental de postos de combustíveis, desde a fase do licenciamento prévio, manutenção de suas renovações, ampliações, remediação de áreas contaminadas e encerramento da atividade. A nova Portaria 022/2019 substitui a Portaria 043/2009.
A diretora presidente da Fepam, Marjorie Kauffmann diz que a expectativa é que a nova portaria seja uma ferramenta facilitadora do licenciamento e da operação de postos de combustíveis de acordo com as normas legais ambientais vigentes. A atualização acolheu sugestões do setor.
Marjorie Kauffmann destaca que a portaria anterior trazia um regramento geral, que tratava de efluentes, manutenção de válvulas e serviço de lavagem. Ela esclarece que estes aspectos estão contemplados na nova portaria, que recebeu ainda a inclusão dos itens avaliados e monitorados no licenciamento e na fiscalização tais como: capacitação do pessoal, a gestão de resíduos sólidos, os riscos ambientais e o plano de emergência, as contaminações, o encerramento da atividade.
A presidente adiantou que os analistas da Fepam farão palestra para o esclarecimento de possíveis dúvidas a respeito da Portaria. O evento ainda não tem data definida.
Fonte: FEPAM / SEMA