Fepam revoga declarações de isenção de licenciamento

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) revogou,  no início de junho, todas as 10,4 mil declarações de isenção de licenciamento já emitidas pelo órgão. Publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria Fepam nº 44/2018 leva em consideração os critérios para a emissão de licenças ambientais aprovados na Resolução 372 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que definiu o órgão responsável pelo licenciamento de cada atividade no Rio Grande do Sul.
 
Pela nova regra, os detentores das declarações de isenção de licenciamento deverão observar como se enquadra o seu empreendimento na Resolução 372 para buscar a sua regularidade ambiental. "O empreendedor, portanto, deverá verificar em qual órgão ele deverá solicitar a licença ambiental, se para a Fepam ou para o município. Em alguns casos, o empreendimento pode ter sido classificado pela Resolução 372 como não incidente de licenciamento.
 
Vigentes desde 1996 e emitidas até o ano passado, as declarações de isenção de licenciamento foram um instrumento utilizado pela Fepam para atestar individualmente que o empreendimento não estava na relação de atividades licenciáveis em âmbito estadual. O documento era requisitado pelos empreendedores para a obtenção de financiamentos e garantia de segurança jurídica.
 

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