FEPAM SUSPENDE PRAZOS DOS PROCESSOS DURANTE A CALAMIDADE PÚBLICA

Foi publicada nesta terça-feira (31/3) no Diário Oficial do RS a Instrução Normativa nº 1 que suspendeu os prazos processuais dos pedidos de licenciamento ambiental durante o estado de calamidade pública decretado em função da Covid-19.

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) decidiu suspender

por 30 dias os prazos para as juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, independentemente da fase em que se encontram: solicitação, em análise ou licenças emitidas, desde que não afetem a condição ou prejudiquem o meio ambiente.

Os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos permanecem inalterados.

Os prazos retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o estado de calamidade pública decretado pelo governo do RS seja extinto.

 

Fonte: FEPAM / SEMA
 

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