Foi publicada nesta terça-feira (31/3) no Diário Oficial do RS a Instrução Normativa nº 1 que suspendeu os prazos processuais dos pedidos de licenciamento ambiental durante o estado de calamidade pública decretado em função da Covid-19.
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) decidiu suspender
por 30 dias os prazos para as juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, independentemente da fase em que se encontram: solicitação, em análise ou licenças emitidas, desde que não afetem a condição ou prejudiquem o meio ambiente.
Os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos permanecem inalterados.
Os prazos retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o estado de calamidade pública decretado pelo governo do RS seja extinto.
Fonte: FEPAM / SEMA