Foi publicada a pouco (26/03/2020) a Instrução Normativa do IBAMA 12/2020 que prorroga até 29/06/2020 o prazo para a entrega do relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras de 2020 (ano base 2019).
O objetivo da IN é minimizar possíveis obstáculos causados pelo COVID-19 no cumprimento das obrigações de empresas junto a administração pública.
O prazo até 29.06.2020 não afeta a emissão dos Certificados de Regularidade junto ao IBAMA. A referida prorrogação se refere exclusivamente ao Relatório de Atividades de 2020 (ano base 2019). As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental não foram prorrogadas pela IN.
FONTE: Diretoria da Qualidade Ambiental do IBAMA