A Fepam disponibilizou, no Sistema Online de Licenciamento (SOL), o módulo para o protocolo dos pedidos de análise para as atividades passíveis de Licença Ambiental por Compromisso (LAC). A liberação da ferramenta ocorre atendendo os prazos divulgados quando da aprovação da Resolução pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), em novembro do ano passado.
Nesta primeira etapa estarão contempladas as atividades previstas na Resolução, com exceção de silvicultura, que tramitará junto ao Sistema Especialista da Fepam e tem previsão de ser disponibilizada no mês que vem. Todos os documentos e formulários necessários para a solicitação da LAC podem ser consultados via SOL, através do menu simulação.
A nova versão do SOL conta com a adição de uma nova etapa denominada detalhamento da atividade/empreendimento, cujas informações são de responsabilidade do responsável técnico.
Todos os documentos passarão pela etapa de triagem para verificação individual. Após a documentação aprovada, o processo administrativo será instaurado e as rotinas do sistema procederão com a emissão da LAC, de forma eletrônica, constando todas as condições e restrições necessárias ao desenvolvimento da atividade. Após a assinatura digital, a LAC estará disponível no SOL.
"A antecipação do controle ambiental pela emissão de uma licença ambiental, tal como a LAC, traz proteção ao meio ambiente, pois o instrumento de licenciamento é revestido de condições adicionais e restrições que visam aperfeiçoar o exercício de uma atividade potencialmente poluidora, sob a ótica ambiental. Confere segurança técnica, ambiental e jurídica ao empreendedor de forma eficiente, estimula o emprego, a renda e o controle da atividade potencialmente poluidora exercida em determinada área", segundo a Presidente da Fepam.
LAC no RS
Conforme a Resolução Consema 455/2021, a LAC atesta, em uma única etapa, a viabilidade ambiental do empreendimento, bem como autoriza a sua instalação e operação, desde que observados, implementados e mantidos os controles ambientais impostos para a atividade potencialmente poluidora.
Sobre a fiscalização da modalidade, a Resolução destaca que, além dos casos previstos na legislação, o órgão ambiental licenciador, mediante decisão motivada, poderá suspender, cancelar ou anular uma licença expedida, quando identificada informação falsa, omissa ou enganosa de temas determinantes para a emissão da licença.
O documento também define que a fiscalização ambiental sobre os empreendimentos licenciados poderá ser realizada a qualquer momento pelos órgãos ambientais competentes.
As responsabilidades técnica, administrativa, civil e criminal sobre as informações e documentos anexados ao processo de licenciamento para obtenção da LAC são do empreendedor – pessoa física ou jurídica – e de seu responsável técnico.
Texto: Ascom Fepam