MUNICIPIOS SÃO OBRIGADOS A USAR O SINAFLOR

O Ibama oficializou, por meio de comunicado a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais-Sinaflor, a partir de 01/02/2021, conforme IN Ibama 03/2020.

Os pedidos de supressão que já se encontram em tramitação junto às secretarias municipais de meio ambiente, protocolados antes de 31 de janeiro de 2021, poderão seguir seus fluxos de análise fora do sistema. Suas respectivas autorizações poderão ser lançadas diretamente no Módulo de Cadastro de Autex do Documento de Origem Florestal (DOF) até a data limite de 30 de julho de 2021.

As autorizações emitidas no prazo legal para corte de Araucária só serão homologadas no DOF dentro do prazo e anteriormente ao período de defeso, que inicia em 1º de abril e vai até 30 de junho, conforme Ordem de Serviço nº 01 de 2013 do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).

FONTE: FEPAM

 

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