NOVO CÓDIGO AMBIENTAL DO RS: O QUE MUDA?

Código sancionado pelo governador altera mais de 400 itens em relação ao anterior.

A clareza e segurança jurídica evitando a subjetividade, o que no modelo anterior deixava margem para amplas interpretações e conflitos com normas nacionais foi o grande ganho do novo código, segundo especialistas. O grande objetivo da nova Lei é contribuir para a desburocratização do processo de licenciamento ambiental visando torná-lo mais ágil. Houve uma convergência entre a Legislação do RS com a Federal. O bioma Pampa, por exemplo, característico do Rio Grande do Sul, não estava conceituado no código anterior. Mas, 2020 deverá ser de muito trabalho ainda, deverão ser feitas várias regulamentações e com isso o impactos devem ser sentidos de maneira gradual.

Licenças Ambientais:

Um dos pontos mais polêmicos do novo código a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC). O autolicenciamento prevê tramitação pela internet e servirá para autorizar a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, desde que o empreendedor assine Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) atestando que atende aos requisitos estabelecidos pelo poder público e respeita as disposições do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).  

O CONSEMA tem a função de regulamentar as atividades que poderão adotar esse sistema. Já está previsto porem que a licença não poderá ser dada em casos onde haja conversão de áreas remanescentes de ambientes naturais, intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) – áreas naturais intocáveis – e atividades que requeiram Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).  

O texto também prevê a manutenção das Licenças Prévia (LP): expedida na fase de planejamento da atividade, de Instalação (LI): autoriza o início da construção do empreendimento ou da atividade e de Operação (LO): autoriza o início das operações no local.

Além disso, o Código contempla outras duas licenças. A Licença Única (LU): atividades que ter as etapas de LP, LI e LO unificadas. Mas o CONSSEMA também deverá estabelecer quais atividades se encaixam nesse perfil. Já a Licença de Operação e Regularização (LOR): atividades ativas que não fizeram as etapas prévias de licenciamento e buscam se regularizar.

Validade das Licenças

Em convergência com a legislação federal, os prazos passarão a variar de 1 até 10 anos, dependendo da situação de cada empreendimento. Até então, oscilavam entre um e cinco anos.

Prêmio a quem preserva

Finalmente, o código cria benefícios para quem preserva: empresas que não tenham sofrido sanções administrativas ambientais nos últimos cinco anos e às pessoas físicas e jurídicas que realizem ações de proteção e conservação ambiental. A promessa é que quem se encaixar nesse perfil terá prazos diferenciados na análise de processos de obtenção e renovação de licenças ambientais. O artigo ainda será regulamentado pelo Estado. No caso da Licença Prévia, o prazo máximo será de até três meses a partir do requerimento, salvo casos que necessitem EIA/RIMA e audiência pública, que seriam atendidos em até seis meses. Na Licença de Instalação (LI), serão três meses. Já na Licença de Operação (LO), o atendimento ocorrerá em, no máximo, 30 dias.

O Bioma Pampa

A área do Pampa presente em mais de 60% do território gaúcho, agora tem seu manejo regulamentado no código, e, algumas atividades ficarão dispensadas de autorização de órgãos estaduais para serem realizadas:

  • Introdução de espécies herbáceas forrageiras na vegetação nativa, desde que não se caracterize uso alternativo do solo.
  • Roçada ou corte de partes da vegetação herbácea campestre.
  • Descapoeiramento (corte raso) de vegetação nativa sucessora formada por espécies com até três metros de altura, como timbó, espinilho e aroeiras. Neste caso são impostas algumas condições, entre elas a realização com fins de manutenção da vegetação campestre para atividade pastoril, como a pecuária, e a não efetuação em áreas consideradas de Preservação Permanente, de Reserva Legal — área coberta por vegetação natural que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável — e de uso restrito.
  • Realização de atividade pastoril extensiva sobre área remanescente de vegetação nativa ou área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris fora de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal, desde que não envolva retirada de vegetação nativa para uso alternativo do solo.
  •  Realização de atividade pastoril sobre área remanescente de vegetação nativa ou área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, desde que o proprietário adote boas práticas ambientais e tenha inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Abrandamento das multas
  • O código contempla a redução de multas ambientais a pequenos agricultores em determinadas situações. Para isso, será observada a situação econômica do infrator. A redução dos valores devidos ocorrerá caso o produtor se encaixe em, pelo menos, dois itens em uma lista de 10 situações já listadas. Podendo ainda, nos casos de vulnerabilidade, ser aplicada a conversão ou substituição da multa pela prestação em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do ambiente.

 

Pulverização

O Código criou regras para a pulverização nas Unidades de Conservação de uso sustentável — locais que procuram compatibilizar uso dos recursos naturais com conservação da natureza. Nesses espaços, a pulverização de agrotóxicos será admitida mediante a utilização de tecnologia embarcada de aplicação, seguindo parâmetros já determinados.

Empreendimentos em zona de amortecimento

Pelo antigo Código, a instalação de qualquer empreendimento em um raio de 10 quilômetros de uma Unidade de Conservação (UC) teria de ter a autorização do gestor da UC. Atualmente o RS tem 23 UCs estaduais e 27 municipais cadastradas. O novo Código revogou esse entorno da unidade de conservação para fins de licenciamento ambiental e manteve apenas a zona de amortecimento, que impõe restrições em um raio a partir de dois quilômetros da UC. 

No dia 22.1.2020, às 16h, a GLOBAL ENGENHARIA AMBIENTAL fará uma live no Facebook com o Engenheiro Tiago Pereira da Fiergs a fins de esclarecer o novo Código Estadual.

Acesse https://www.facebook.com/GlobalEngenhariaAmbiental/e mande suas dúvidas.

 

FONTE: Global Engenharia Ambiental

 

Sumário

Mais conteúdos

Entender o que são práticas sustentáveis e como aplicá-las de forma estratégica, consciente e eficiente...

Tempo de leitura: 5 min

A economia circular é um modelo econômico que propõe uma transformação na forma como produzimos...

Tempo de leitura: 13 min

A sustentabilidade ambiental é essencial para garantir que o desenvolvimento econômico ocorra sem comprometer os...

Tempo de leitura: 8 min