A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, definem a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
A logística reversa foi regulamentada pelo Decreto 9.177, de 23 de outubro de 2017. De acordo com o Decreto, todos os fabricantes, importadores distribuidores e comerciantes de produtos, seus resíduos e embalagens, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa.
Outros sistemas de logística reversa já implantados:
Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Aço. Em 27/12/2018 foi publicado o Termo que formaliza compromisso para garantir destinação final ambientalmente adequada de embalagens de tintas imobiliárias e alimentos. Com a assinatura do termo de compromisso do setor, as embalagens recolhidas, tanto as de alimentos quanto as de tintas imobiliárias, deverão ser encaminhadas prioritariamente a cooperativas ou empresas do comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, ou aos Centros/Entrepostos Prolata de Reciclagem, ou ainda diretamente à indústria siderúrgica.
Sistemas em Implantação
Eletroeletrônicos:
Baterias automotivas: Termo de acordo firmado entre a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (Iber), em 17/09/18. De acordo com dados da Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (Abrabat), pelo menos 42 mil toneladas de bateriais chumbo-ácido inservíveis são recicladas por ano no RS. meta é, até 2021, dar o destino correto para 90% de todas as baterias inservíveis de chumbo-ácido do RS.
Informações sobre os sistemas de logística reversa em operação no Brasil.
Produtos pós-consumo | Meta de coleta | Quantidade coletada | Ano | Eficiência (%) |
Pneus | 510.449,83 t | 493.399,13 t | 2016 | 96,66%a |
Lâmpadas fluorescentes | – | 296.364 unidades | 2017 | – |
Embalagem de agrotóxico | – | 44,5 t | 2017 | – |
Óleo lubrificante usado contaminado | 38,9%b | 358375,931 m³ | 2016 | 34,17%a |
Embalagem de Óleo lubrificante | 4.400 t/recicladas | 4.445 t/reciclados | 2016 | 101,02% |
a destinação nacional. b percentual mínimo de coleta fixado pela Portaria Interministerial MME/MMA Nº 100.
Fonte:
http://www.sinir.gov.br/logistica-reversa
http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/logistica-reversa
https://estado.rs.gov.br/fepam-assina-termo-de-compromisso-para-logistica-reversa-de-baterias-automotivas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9177.htm
FONTE: Global Engenharia Ambiental